PARECER Nº 368/2003
APROVADO EM 24.4.2003
PROCESSO Nº 31.475
Examina consulta de interesse do Prof. Moacir Pereira de Souza sobre progressão continuada.
1 – Histórico
Por expediente aqui protocolizado em 21.01.03, o Professor Moacir Pereira de Souza dirige-se a este Conselho com a seguinte consulta.
“De acordo com a Resolução 151, de 18 de dezembro de 2001, a “progressão continuada”, deverá ser adotada pelo Sistema Estadual de Ensino, conforme o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que, a partir de uma nova concepção de educação pública, pretende reverter a cultura da exclusão social, substituindo-a por uma nova cultura, que é a da inclusão, cujos pressupostos, foram alvo de extenso debate com a sociedade civil, através do Congresso Nacional.
Ocorre que a despeito da existência da Lei, o Sistema Estadual de Ensino em Minas Gerais, insiste na manutenção da reprovação, cujos critérios de avaliação permanecem os mesmos, insensíveis às novas demandas forjadas historicamente.
Tal procedimento, por parte de alguns Estabelecimentos de Ensino da Capital, ao invés de contribuir para alterar o status quo educacional, contribui para instalar, no âmbito da comunidade escolar, mormente aos senhores pais, a perplexidade e a sensação de injustiça perpetrada contra aquela imensa maioria que demanda a Escola Pública.
Feitas estas considerações, peço a este Egrégio Conselho, o seu parecer sobre o assunto em apreço e também suas sugestões quanto ao que deverá ser providenciado, no sentido de fazer valer a Lei, reparando, assim as injustiças e a cristalização de antigos métodos de um sistema que, ao longo dos anos, laborou no sentido da exclusão social, embora também com méritos relevantes, os quais não podemos deixar de registrar”.
O Presidente da Câmara de Planejamento e Normas indicou-me como relatora do Processo no dia 22 de março/03.
2 – Mérito
A Resolução SEE nº 151/2001, de 18.12.01, que dispõe sobre a organização do ensino nas escolas estaduais de Minas Gerais e dá outras providências, determina em seu Art. 25 – verbis.
“As atividades curriculares devem ser desenvolvidas tendo como referência os Parâmetros Curriculares Nacionais –PCNs e os programas em vigor na rede estadual.
Parágrafo único – Cabe à escola orientar a implementação do currículo de forma que sejam respeitados os diferentes ritmos dos alunos, levando em conta suas experiências e conhecimentos já acumulados, assegurando a progressão continuada” (grifamos).
Com base no que dispõe o Parecer CEE nº 1158/97, esta forma de progressão “é o procedimento utilizado pela escola que permite ao aluno avanços sucessivos e sem interrupções, nas séries, ciclos ou fases. A avaliação e a recuperação durante o processo da aprendizagem permitem o desempenho satisfatório do aluno durante o percurso escolar em progressão continuada”.
Quanto à organização escolar o Parecer CEE nº 1132/97 tece comentários sobre o que, a respeito, dispõe a LDBN e enfatiza:
“Parece que o legislador, ao admitir que escolas organizadas em séries anuais ou períodos semestrais possam também adotar o regime de progressão continuada, quis enfatizar a necessidade de uma organização escolar mais flexível, na qual o importante é que os processos de aprendizagem estejam garantidos; (...). A conclusão a que se chega é que o mais importante não é a forma de organização a ser escolhida, mas a garantia de flexibilidade de organização, as metodologias de aprendizagem e de avaliação do desempenho escolar adotadas a fim de que possam levar os alunos a uma progressão continuada, sem retrocessos. e com aprendizagem.
A Lei reconhece que os métodos rotineiramente utilizados pela escola podem não ser suficientes para provocar a aprendizagem dos alunos, razão pela qual define e determina que cabe à escola e aos educadores tomar todas as providências para que o aluno aprenda.
(...) a escola deverá oferecer, dentro de suas possibilidades e em função de sua proposta pedagógica, todos os meios necessários à aprendizagem do aluno”.
Acrescente-se ainda os estudos mais recentes apontando na direção de “inteligências múltiplas”, Gardner identifica, pelo menos, sete diferentes inteligências: inteligência musical, inteligência corporal – cinestésica, inteligência lógico-espacial, inteligência interpessoal.
A Professora Ana Lúcia Amaral da FAE/UFMG, comenta esta questão da seguinte forma”: Se levarmos em conta a dosagem em que estas inteligências podem se manifestar em nossos alunos e as condições oferecidas para o desenvolvimento de cada uma delas, já temos material suficiente para dizer que os estudantes diferem uns dos outros”.
São diferentes sim, e apresentam ritmo diferenciado de aprendizagem.
Neste contexto, a Progressão Continuada, possibilitará uma aprendizagem mais dinâmica e adequada ao ritmo de desempenho e às diferenças, não podendo ser confundida com a promoção automática, passando o aluno das mãos de um professor para outro, sem assumir a responsabilidade de verificar como ele se encontra em relação ao desempenho esperado para aquele período.
Sandra Azzi, no Programa Veredas, reforça a idéia de que a progressão continuada não elimina a avaliação. Ao contrário, ela se inscreve numa proposta pedagógica que tem como um de seus princípios o respeito ao desenvolvimento do ser humano, que não corresponde ao tempo cronológico e administrativo usualmente adotado pelas escolas. A progressão continuada propõe que se faça acompanhamento passo a passo do aluno por meio de um sistema de avaliação, de recuperação e de organização de situações didáticas que assegurem seu sucesso”.
Por outro lado, os novos paradigmas da educação pressupõem a substituição da pedagogia da repetência, do fracasso, pela pedagogia do sucesso.
Quando há espaço para recuperação e aprendizagem não há espaço para reprovação.
Uma educação de qualidade não comporta uma escola que reprova ou expulsa seus alunos, mas também não permite que esse aluno apenas passe pela escola.
Reduzir ou eliminar a reprovação é, pois, um constante desafio para o sistema educacional, que, sensível aos reclamos da sociedade ao demandar uma escola de qualidade traça diretrizes que estimulam a elaboração e desenvolvimento de propostas pedagógicas inovadoras, buscando superar a dicotomia aprovação – reprovação e privilegiar o sucesso escolar.
A educadora Ana Teberosky, em uma entrevista recente, assim se expressou:
“A criança com dificuldade exige mais esforço da escola. Em vez de lhe dar atenção, ela prefere, punir, reprovar. A experiência mostra que a reprovação não contribui para aprender melhor. Uma criança reprovada sente-se apenas anulada. Não melhora seu aprendizado. O que é necessário é encontrar formas de fazer a criança aprender, e não reprová-la”.
O trabalho escolar com técnicas diversificadas não constitui panacéia que dará conta dos nossos problemas pedagógicos, porque muitos outros fatores podem ser contabilizados e têm peso significativo. Mas, a experiência indica que a diversificação dos recursos metodológicos constitui um auxiliar significativo do professor e pode tornar a aprendizagem mais rica e mais agradável. Muito mais que instruir nossos alunos, queremos educá-los. Queremos mantê-los na escola e fazer dela o locus de formação de cidadãos honestos, competentes, críticos, éticos e bem sucedidos.
Por fim vale ressaltar que a escola tem autonomia pedagógica para definir procedimentos metodológicos, sistemas de avaliação da aprendizagem entre outros.
Esta autonomia constitui avanço da LDB 9394/96, que permite o fortalecimento da autonomia da escola, quando expressa em seus artigos 12 e 13 a incumbência dos estabelecimentos de ensino de elaborar e executar a proposta pedagógica e aos docentes zelar pela aprendizagem dos alunos Esta proposta pedagógica integrada ao Regimento da Escola, que é submetido à aprovação do Colegiado Escolar, constituído pelos representantes dos diferentes segmentos da Comunidade Escolar.
As intenções da Escola e dos pais são definidas na Proposta Pedagógica.
Assim, o mais recomendável, será o entrosamento da família com a escola que na união de esforços, poderão detectar as deficiências de aprendizagem do aluno, buscando alternativas que o ajudem, dentro do seu próprio ritmo, a vencer as dificuldades que se apresentarem. Isto, na certa, contribuirá para reforçar a auto-estima positiva e o gosto pelos estudos..
Conclusão
À vista do exposto sou por que se responda ao Professor Moacir Pereira de Souza nos termos do Parecer.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2003
a) Maria Auxiliadora Campos Araújo Machado – Relatora